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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialLogótiposProcesso de registo

Artigo 284.º

Pedido

1 — O pedido de registo de logótipo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique ou contenha:

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista;

b) O tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados pela entidade que se pretende distinguir, acompanhados da indicação do respetivo código da classificação portuguesa das atividades económicas;

c) A cor ou as cores em que o logótipo é usado, se forem reivindicadas como elemento distintivo;

d) A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário.

2 — Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 12.º, para além dos elementos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior, deve ser apresentada uma representação do logótipo pretendido.

Artigo 284.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte VIII — Logótipos:
       └ Regra VIII-2 “Indicação da atividade desenvolvida”

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