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Artigo 78.º

Apresentação de pedidos de patente europeia

1 — Os pedidos de patente europeia são apresentados no INPI, I. P., ou no Instituto Europeu de Patentes.

2 — Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no INPI, I. P., sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.

Artigo 78.º — Notas

Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
    Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
       └ Regra V-18 “Apresentação do pedido”

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