Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Invenções › Patentes › Processo de patente › Via europeia ↝
Artigo 78.º
Apresentação de pedidos de patente europeia
1 — Os pedidos de patente europeia são apresentados no INPI, I. P., ou no Instituto Europeu de Patentes.¶
2 — Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no INPI, I. P., sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.¶
Artigo 78.º — Notas
Regras relacionadas no Manual de Aplicação do CPI (versão 7/2020):
Parte V — Invenções – Regime Jurídico:
└ Regra V-18 “Apresentação do pedido”
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.284507
Desenhada por Filipe Funenga