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Secção I
Disposições gerais
Artigo 117.º – Objecto
Artigo 118.º – Limitações quanto ao objecto
Artigo 119.º – Limitações quanto ao modelo de utilidade
Artigo 120.º – Requisitos de concessão
Artigo 121.º – Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
Artigo 122.º – Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
Artigo 123.º – Direitos do inventor
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Desenhada por Filipe Funenga