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Artigo 204.º
Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Os direitos conferidos pelo registo não abrangem:¶
a) Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;¶
b) Os actos para fins experimentais;¶
c) Os actos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didácticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;¶
d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;¶
e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;¶
f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.¶
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga