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Artigo 205.º
Esgotamento do direito
Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir os actos relativos a produtos em que foi incorporado, ou a que foi aplicado, um desenho ou modelo objecto de protecção anterior pelo registo, quando o produto tiver sido comercializado, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.¶
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Desenhada por Filipe Funenga