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Artigo 206.º
Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
1. Enquanto vigorar o registo, os desenhos ou modelos devem conservar-se inalterados.¶
2. A ampliação, ou a redução, à escala não afecta a inalterabilidade dos desenhos ou modelos.¶
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga