Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Recompensas › Processo de registo ↝
Artigo 276.º
Fundamentos de recusa
Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de recompensas é recusado quando:¶
a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;¶
b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;¶
c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;¶
d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga