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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialRecompensasProcesso de registo

Artigo 276.º

Fundamentos de recusa

Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de recompensas é recusado quando:

a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;

b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;

c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;

d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.

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Desenhada por Filipe Funenga