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Artigo 74.º
Notificação do despacho definitivo
Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.¶
Artigo 74.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26/09.
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