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Artigo 76.º
Apresentação de pedidos de patente europeia
1. Os pedidos de patente europeia são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou no Instituto Europeu de Patentes.¶
2. Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.¶
3. (Revogado.)¶
Artigo 76.º — Notas
O número 3 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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