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Secção II
Processo penal e contra-ordenacional
Artigo 341.º – Assistentes
Artigo 342.º – Fiscalização e apreensão
Artigo 343.º – Instrução dos processos por contra-ordenação
Artigo 344.º – Julgamento e aplicação das sanções
Artigo 345.º – Destino do montante das coimas
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