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ÍndiceInfracçõesProcesso

Secção II

Processo penal e contra-ordenacional

Artigo 341.º – Assistentes

Artigo 342.º – Fiscalização e apreensão

Artigo 343.º – Instrução dos processos por contra-ordenação

Artigo 344.º – Julgamento e aplicação das sanções

Artigo 345.º – Destino do montante das coimas

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