Índice › Regimes jurídicos da propriedade industrial › Marcas › Disposições gerais ↝
Subsecção I
Marcas de produtos ou de serviços
Artigo 208.º – Constituição da marca
Artigo 209.º – Exceções
Artigo 210.º – Propriedade e exclusivo
Artigo 211.º – Direito ao registo
Artigo 212.º – Registo por agente ou representante do titular
Artigo 213.º – Marca livre
← anterior | próximo →
Página gerada em 2022-05-28 19:31:23.308680
Desenhada por Filipe Funenga