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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialMarcasDisposições gerais

Subsecção I

Marcas de produtos ou de serviços

Artigo 208.º – Constituição da marca

Artigo 209.º – Exceções

Artigo 210.º – Propriedade e exclusivo

Artigo 211.º – Direito ao registo

Artigo 212.º – Registo por agente ou representante do titular

Artigo 213.º – Marca livre

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Desenhada por Filipe Funenga