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Artigo 124.º
Forma do pedido
1. O pedido de modelo de utilidade é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique ou contenha:¶
a) O nome, a firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;¶
b) A epígrafe ou título que sintetize o objecto da invenção;¶
c) O nome e o país de residência do inventor;¶
d) O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade;¶
e) Menção de que requereu patente para a mesma invenção, se foi o caso, nos termos do n.º 5 do artigo 51.º;¶
f) Assinatura ou identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário.¶
2. As expressões de fantasia utilizadas para designar a invenção não constituem objecto de reivindicação.¶
3. Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de modelo de utilidade que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, um documento que descreva o objecto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria ou, em substituição deste, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior, a indicação do número e da data do pedido anterior e do organismo onde foi efectuado esse pedido.¶
4. O documento previsto no número anterior pode ser apresentado em língua inglesa, notificando-se o requerente, nos termos do artigo 127.º, para apresentar uma tradução para a língua portuguesa.¶
Artigo 124.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
Ver versões anteriores.
Regra 48.ª
Línguas do pedido
Aplica-se a regra 24, com a alteração de “patente” para “modelo de utilidade”, onde aplicável.¶
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