Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.
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Subsecção I
Via nacional
Artigo 124.º – Forma do pedido
Artigo 125.º – Documentos a apresentar
Artigo 126.º – Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
Artigo 127.º – Exame quanto à forma e quanto às limitações
Artigo 127.º-A – Relatório de pesquisa
Artigo 128.º – Publicação do pedido
Artigo 129.º – Oposição
Artigo 130.º – Concessão provisória
Artigo 131.º – Pedido de exame
Artigo 132.º – Exame da invenção
Artigo 133.º – Concessão parcial
Artigo 134.º – Alterações do pedido
Artigo 135.º – Unidade da invenção
Artigo 136.º – Publicação do fascículo
Artigo 137.º – Motivos de recusa
Artigo 138.º – Notificação do despacho definitivo
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Página gerada em 28 May 2022 13:24
Desenhada por Filipe Funenga