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Artigo 208.º
Nulidade
1. Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.ºs 1 a 3 e nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 197.º.¶
2. (Revogado.)¶
Artigo 208.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
O número 2 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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Desenhada por Filipe Funenga