Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosInvalidade do registo

Artigo 209.º

Anulabilidade

1. Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º.

2. (Revogado.)

Artigo 209.º — Notas

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

O número 2 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

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Desenhada por Filipe Funenga