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Artigo 209.º
Anulabilidade
1. Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 197.º.¶
2. (Revogado.)¶
Artigo 209.º — Notas
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
O número 2 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.
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Desenhada por Filipe Funenga