Alterado pela Lei n.º 83/2017, de 18/08

Permutar por CPI2018

Sobre o CPI2003:

Outras informações:

Cautela: Esta página faz parte de uma versão arquivada do CPI2003, o qual já não se encontra em vigor.

ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialInvençõesPatentesProcesso de patenteVia nacional

Artigo 62.º-A

Pedido provisório de patente

1. Quem pretenda assegurar a prioridade de um pedido de patente e não disponha ainda de todos os elementos previstos no artigo anterior, pode apresentar um pedido provisório, adiando a entrega desses elementos até ao prazo máximo de 12 meses.

2. Para efeito do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido provisório apresentado em requerimento, redigido em língua portuguesa ou inglesa, que indique ou contenha:

a) O nome, firma ou denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio electrónico, caso exista;

b) A epígrafe ou título que sintetize o objecto da invenção;

c) O nome e país de residência do inventor;

d) A assinatura ou a identificação electrónica do requerente ou do seu mandatário;

e) Um documento que descreva o objecto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria.

3. O requerente de um pedido provisório não pode reivindicar a prioridade de um pedido anterior.

4. A pedido do requerente e antes de expirado o prazo de 12 meses a contar da apresentação do pedido provisório, é realizada uma pesquisa, com base no documento mencionado na alínea e) do n.º 2, sempre que neste exista matéria técnica pesquisável.

Artigo 62.º-A — Notas

Aditado pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25/07.

Ver versões anteriores.

Regra 25.ª

Pedido provisório de patente

Para efeito da alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º-A o documento entregue no pedido provisório de patente, que descreve o objeto da invenção, pode conter figuras ou desenhos, sendo, no entanto indispensável a apresentação de um texto explicativo da invenção, em português ou inglês.

← anterior | próximo →

Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga