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Artigo 21.º
Formalidades subsequentes
Expirados os prazos previstos nos artigos 17.º e 18.º procede-se ao exame e à apreciação do que foi alegado pelas partes, posto o que o processo será informado, para despacho.¶
Art. 17: Prazos de reclamação e de contestação
Art. 18: Suspensão do estudo
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