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ÍndiceRegimes jurídicos da propriedade industrialDesenhos ou modelosDisposições gerais

Artigo 178.º

Carácter singular

1. Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter singular se a impressão global que suscita no utilizador informado diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada.

2. Na apreciação do carácter singular é tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do desenho ou modelo.

Regra 59.ª

Exame aos requisitos de novidade e caráter singular

Um desenho ou modelo, para ser concedido, tem de ser novo e possuir caracter singular. Embora o exame de novidade e de caráter singular apenas seja realizado quando os referidos fundamentos forem invocados pelo(s) reclamante(s) em sede de oposição. (n.º 3 do artigo 190.º-A e n.ºs 4 e 5 do artigo 197.º do CPI), os produtos apresentados a registo devem preencher aqueles requisitos, sob pena de poderem vir a ser declarados nulos em ação judicial para o efeito instaurada (artigo 208.º do CPI).

Regra 65.ª

Âmbito de proteção

1. A proteção conferida pelo desenho ou modelo abrange apenas a impressão global que a aparência do produto causa no utilizador informado, isto é, o consumidor que, embora conheça bem o tipo de produtos a que o desenho ou modelo se aplica, não chega a ter um conhecimento técnico de perito.

2. No contexto do número anterior, considera-se que o utilizador informado na área especifica do(s) produto(s) em causa tem um nível de conhecimento superior ao do consumidor médio de marcas.

3. No âmbito do n.º 2 do artigo 199.º do CPI, o setor económico de origem do produto assume relevância na aferição do grau de liberdade do criador, sendo mais diminuta a liberdade em desenhos ou modelos que provenham de sectores produtivos onde as condicionantes projetuais são elevadas, quer seja por intermédio de normas de embalagem, normas de segurança, de construção, legislação aplicável ou simplesmente por ser um ramo produtivo altamente explorado.

4. O facto de um determinado setor de mercado conter uma grande abrangência de produtos disponíveis leva a que pequenas diferenças possam ser suficientes para estabelecer um grau de distância entre os diferentes produtos que corresponda à existência de caráter singular.

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Página gerada em 28 May 2022 13:24

Desenhada por Filipe Funenga