Índice
Título I – Parte Geral
Capítulo I – Disposições gerais
Artigo 1.º – Função da propriedade industrial
Artigo 2.º – Âmbito da propriedade industrial
Artigo 3.º – Âmbito pessoal de aplicação
Artigo 4.º – Efeitos
Artigo 5.º – Proteção provisória
Artigo 6.º – Direitos de garantia
Artigo 7.º – Prova dos direitos
Artigo 8.º – Restabelecimento de direitos
Capítulo II – Tramitação administrativa
Artigo 9.º – Legitimidade para praticar atos
Artigo 10.º – Legitimidade para promover atos
Artigo 11.º – Forma da prática de atos
Artigo 12.º – Data do pedido
Artigo 13.º – Prioridade e reivindicação do direito de prioridade
Artigo 14.º – Comprovação do direito de prioridade
Artigo 15.º – Regularização
Artigo 16.º – Notificações
Artigo 17.º – Prazos de reclamação e de contestação
Artigo 18.º – Suspensão do estudo
Artigo 19.º – Junção e devolução de documentos
Artigo 20.º – Vistorias
Artigo 21.º – Formalidades subsequentes
Artigo 22.º – Modificação da decisão
Artigo 23.º – Fundamentos gerais de recusa
Artigo 24.º – Alteração ou correção de elementos não essenciais
Artigo 25.º – Documentos juntos a outros processos
Artigo 26.º – Entrega dos títulos de concessão
Artigo 27.º – Contagem de prazos
Artigo 28.º – Publicação
Artigo 29.º – Averbamentos
Capítulo III – Transmissão e licenças
Artigo 30.º – Transmissão
Artigo 31.º – Licenças contratuais
Capítulo IV – Extinção dos direitos de propriedade industrial
Artigo 32.º – Nulidade
Artigo 33.º – Anulabilidade
Artigo 34.º – Processos de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 35.º – Efeitos da declaração de nulidade ou da anulação
Artigo 36.º – Caducidade
Artigo 37.º – Renúncia
Capítulo V – Recurso
Subcapítulo I – Recurso judicial
Artigo 38.º – Decisões que admitem recurso
Artigo 39.º – Tribunal competente
Artigo 40.º – Legitimidade
Artigo 41.º – Prazo
Artigo 42.º – Resposta-remessa
Artigo 43.º – Citação da parte contrária
Artigo 44.º – Requisição de técnicos
Artigo 45.º – Recurso da decisão judicial
Artigo 46.º – Publicação da decisão definitiva
Subcapítulo II – Recurso arbitral
Artigo 47.º – Tribunal arbitral
Artigo 48.º – Compromisso arbitral
Artigo 49.º – Constituição e funcionamento
Título II – Regimes jurídicos da propriedade industrial
Capítulo I – Invenções
Subcapítulo I – Patentes
Secção I – Disposições gerais
Artigo 50.º – Objeto
Artigo 51.º – Limitações quanto ao objeto
Artigo 52.º – Limitações quanto à patente
Artigo 53.º – Casos especiais de patenteabilidade
Artigo 54.º – Requisitos de patenteabilidade
Artigo 55.º – Estado da técnica
Artigo 56.º – Divulgações não oponíveis
Artigo 57.º – Regra geral sobre o direito à patente
Artigo 58.º – Regras especiais sobre titularidade da patente
Artigo 59.º – Atividades de investigação e desenvolvimento
Artigo 60.º – Direitos do inventor
Secção II – Processo de patente
Subsecção I – Via nacional
Artigo 61.º – Forma do pedido
Artigo 62.º – Documentos a apresentar
Artigo 63.º – Pedido provisório de patente
Artigo 64.º – Conversão do pedido provisório de patente
Artigo 65.º – Invenções biotecnológicas
Artigo 66.º – Suficiência descritiva
Artigo 67.º – Exame formal
Artigo 68.º – Relatório de pesquisa
Artigo 69.º – Publicação do pedido
Artigo 70.º – Exame da invenção
Artigo 71.º – Concessão parcial
Artigo 72.º – Alterações do pedido
Artigo 73.º – Unidade da invenção
Artigo 74.º – Publicação do fascículo
Artigo 75.º – Motivos de recusa
Artigo 76.º – Notificação do despacho definitivo
Subsecção II – Via europeia
Artigo 77.º – Âmbito
Artigo 78.º – Apresentação de pedidos de patente europeia
Artigo 79.º – Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
Artigo 80.º – Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
Artigo 81.º – Tradução da patente europeia
Artigo 82.º – Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
Artigo 83.º – Responsabilidade das traduções
Artigo 84.º – Publicação do aviso relativo à tradução
Artigo 85.º – Inscrição no registo de patentes
Artigo 86.º – Texto do pedido da patente europeia que faz fé
Artigo 87.º – Revisão da tradução
Artigo 88.º – Transformação em pedido de patente nacional
Artigo 89.º – Transformação em pedido de modelo de utilidade português
Artigo 90.º – Taxas anuais
Subsecção III – Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 91.º – Definição e âmbito
Artigo 92.º – Apresentação dos pedidos internacionais
Artigo 93.º – Administração designada e eleita
Artigo 94.º – Efeitos dos pedidos internacionais
Artigo 95.º – Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
Artigo 96.º – Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
Artigo 97.º – Pedido internacional contendo invenções independentes
Secção III – Efeitos da patente
Artigo 98.º – Âmbito da proteção
Artigo 99.º – Inversão do ónus da prova
Artigo 100.º – Duração
Artigo 101.º – Indicação da patente
Artigo 102.º – Direitos conferidos pela patente
Artigo 103.º – Limitação aos direitos conferidos pela patente
Artigo 104.º – Esgotamento do direito
Artigo 105.º – Inoponibilidade
Secção IV – Condições de utilização
Artigo 106.º – Perda e expropriação da patente
Artigo 107.º – Obrigatoriedade de exploração
Artigo 108.º – Licenças obrigatórias
Artigo 109.º – Licença por falta de exploração da invenção
Artigo 110.º – Licenças dependentes
Artigo 111.º – Interesse público
Artigo 112.º – Pedidos de licenças obrigatórias
Artigo 113.º – Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença
Secção V – Invalidade da patente
Artigo 114.º – Nulidade
Artigo 115.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial
Secção VI – Certificado complementar de proteção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos
Artigo 116.º – Pedido de certificado
Artigo 117.º – Pedido de prorrogação da validade de um certificado
Artigo 118.º – Exame e publicação
Subcapítulo II – Modelos de utilidade
Secção I – Disposições gerais
Artigo 119.º – Objeto
Artigo 120.º – Limitações quanto ao objeto
Artigo 121.º – Limitações quanto ao modelo de utilidade
Artigo 122.º – Requisitos de concessão
Artigo 123.º – Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
Artigo 124.º – Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
Artigo 125.º – Direitos do inventor
Secção II – Processo de modelo de utilidade
Subsecção I – Via nacional
Artigo 126.º – Forma do pedido
Artigo 127.º – Documentos a apresentar
Artigo 128.º – Suficiência descritiva
Artigo 129.º – Exame formal
Artigo 130.º – Relatório de pesquisa
Artigo 131.º – Publicação do pedido
Artigo 132.º – Exame da invenção
Artigo 133.º – Concessão parcial
Artigo 134.º – Alterações do pedido
Artigo 135.º – Unidade da invenção
Artigo 136.º – Publicação do fascículo
Artigo 137.º – Motivos de recusa
Artigo 138.º – Notificação do despacho definitivo
Subsecção II – Via tratado de cooperação em matéria de patentes
Artigo 139.º – Disposições aplicáveis
Secção III – Efeitos do modelo de utilidade
Artigo 140.º – Âmbito da proteção
Artigo 141.º – Inversão do ónus da prova
Artigo 142.º – Duração
Artigo 143.º – Indicação de modelo de utilidade
Artigo 144.º – Direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Artigo 145.º – Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Artigo 146.º – Esgotamento do direito
Artigo 147.º – Inoponibilidade
Secção IV – Condições de utilização
Artigo 148.º – Perda e expropriação do modelo de utilidade
Artigo 149.º – Obrigatoriedade de exploração
Artigo 150.º – Licenças obrigatórias
Secção V – Invalidade do modelo de utilidade
Artigo 151.º – Nulidade
Artigo 152.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial
Capítulo II – Topografias de produtos semicondutores
Secção I – Disposições gerais
Artigo 153.º – Definição de produto semicondutor
Artigo 154.º – Definição de topografia de um produto semicondutor
Artigo 155.º – Objeto de proteção legal
Artigo 156.º – Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 157.º – Regras especiais de titularidade do registo
Artigo 158.º – Direitos do criador
Artigo 159.º – Normas aplicáveis
Secção II – Processo de registo
Artigo 160.º – Forma do pedido
Artigo 161.º – Motivos de recusa
Secção III – Efeitos do registo
Artigo 162.º – Duração
Artigo 163.º – Indicação do registo
Artigo 164.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 165.º – Limitação aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 166.º – Esgotamento do direito
Artigo 167.º – Inoponibilidade
Secção IV – Condições de utilização
Artigo 168.º – Perda e expropriação do registo
Artigo 169.º – Licença de exploração obrigatória
Secção V – Invalidade do registo
Artigo 170.º – Nulidade
Artigo 171.º – Declaração de nulidade ou anulação parcial
Artigo 172.º – Caducidade
Capítulo III – Desenhos ou modelos
Secção I – Disposições gerais
Artigo 173.º – Definição de desenho ou modelo
Artigo 174.º – Definição de produto
Artigo 175.º – Requisitos de concessão
Artigo 176.º – Novidade
Artigo 177.º – Caráter singular
Artigo 178.º – Divulgação
Artigo 179.º – Divulgações não oponíveis
Artigo 180.º – Regra geral sobre o direito ao registo
Artigo 181.º – Regras especiais da titularidade do registo
Artigo 182.º – Direitos do criador
Secção II – Processo de registo
Artigo 183.º – Forma do pedido
Artigo 184.º – Documentos a apresentar
Artigo 185.º – Unidade do requerimento
Artigo 186.º – Pedidos múltiplos
Artigo 187.º – Exame quanto à forma e exame oficioso
Artigo 188.º – Publicação
Artigo 189.º – Alteração do pedido
Artigo 190.º – Adiamento da publicação
Artigo 191.º – Formalidades subsequentes
Artigo 192.º – Motivos de recusa
Secção III – Efeitos do registo
Artigo 193.º – Âmbito da proteção
Artigo 194.º – Relação com os direitos de autor
Artigo 195.º – Duração
Artigo 196.º – Indicação do desenho ou modelo
Artigo 197.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 198.º – Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Artigo 199.º – Esgotamento do direito
Artigo 200.º – Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
Artigo 201.º – Alteração nos desenhos ou modelos
Secção IV – Invalidade do registo
Artigo 202.º – Nulidade
Artigo 203.º – Anulabilidade
Artigo 204.º – Processo de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 205.º – Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 206.º – Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação
Artigo 207.º – Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação
Capítulo IV – Marcas
Secção I – Disposições gerais
Subsecção I – Marcas de produtos ou de serviços
Artigo 208.º – Constituição da marca
Artigo 209.º – Exceções
Artigo 210.º – Propriedade e exclusivo
Artigo 211.º – Direito ao registo
Artigo 212.º – Registo por agente ou representante do titular
Artigo 213.º – Marca livre
Subsecção II – Marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia
Artigo 214.º – Marca coletiva
Artigo 215.º – Marca de certificação ou de garantia
Artigo 216.º – Direito ao registo
Artigo 217.º – Regulamento de utilização da marca
Artigo 218.º – Fundamentos de recusa do registo
Artigo 219.º – Caducidade
Artigo 220.º – Nulidade e anulabilidade
Artigo 221.º – Disposições aplicáveis
Secção II – Processo de registo
Subsecção I – Registo nacional
Artigo 222.º – Pedido
Artigo 223.º – Instrução do pedido
Artigo 224.º – Unicidade do registo
Artigo 225.º – Pedidos e registos divisionários
Artigo 226.º – Publicação do pedido
Artigo 227.º – Invocação da falta de uso sério de marca em processo de oposição
Artigo 228.º – Alteração do pedido
Artigo 229.º – Tramitação processual
Artigo 230.º – Invocação da falta de uso sério de marca na resposta à recusa provisória
Artigo 231.º – Fundamentos de recusa do registo
Artigo 232.º – Outros fundamentos de recusa
Artigo 233.º – Imitação de embalagens ou rótulos não registados
Artigo 234.º – Marcas notórias
Artigo 235.º – Marcas de prestígio
Artigo 236.º – Declaração de consentimento
Artigo 237.º – Recusa parcial
Artigo 238.º – Conceito de imitação ou de usurpação
Subsecção II – Marca da União Europeia
Artigo 239.º – Transformação em pedido de registo de marca nacional e cessação de efeitos de antiguidade em registo de marca da União Europeia
Subsecção III – Registo internacional
Artigo 240.º – Direito ao registo
Artigo 241.º – Pedido
Artigo 242.º – Renúncia
Artigo 243.º – Alterações ao registo
Artigo 244.º – Publicação do pedido
Artigo 245.º – Formalidades processuais
Artigo 246.º – Fundamentos de recusa
Secção III – Efeitos do registo
Artigo 247.º – Duração
Artigo 248.º – Indicação do registo
Artigo 249.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 250.º – Atos preparatórios
Artigo 251.º – Mercadorias em trânsito
Artigo 252.º – Ação por infração
Artigo 253.º – Esgotamento do direito
Artigo 254.º – Limitações aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 255.º – Inalterabilidade da marca
Secção IV – Transmissão e licenças
Artigo 256.º – Transmissão
Artigo 257.º – Limitações à transmissão
Artigo 258.º – Licenças
Secção V – Extinção do registo de marca ou de direitos dele derivados
Artigo 259.º – Nulidade
Artigo 260.º – Anulabilidade
Artigo 261.º – Preclusão por tolerância
Artigo 262.º – Processo de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 263.º – Invocação da falta de uso sério de marca em processo de anulação
Artigo 264.º – Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação
Artigo 265.º – Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação
Artigo 266.º – Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação
Artigo 267.º – Uso da marca
Artigo 268.º – Caducidade
Artigo 269.º – Pedidos de declaração de caducidade
Capítulo V – Recompensas
Secção I – Disposições gerais
Artigo 270.º – Objeto
Artigo 271.º – Condições da menção das recompensas
Artigo 272.º – Propriedade
Secção II – Processo de registo
Artigo 273.º – Pedido
Artigo 274.º – Instrução do pedido
Artigo 275.º – Fundamentos de recusa
Artigo 276.º – Restituição de documentos
Secção III – Uso e transmissão
Artigo 277.º – Indicação de recompensas
Artigo 278.º – Transmissão
Secção IV – Extinção do registo
Artigo 279.º – Anulabilidade
Artigo 280.º – Caducidade
Capítulo VI – Logótipos
Secção I – Disposições gerais
Artigo 281.º – Constituição do logótipo
Artigo 282.º – Direito ao registo
Secção II – Processo de registo
Artigo 283.º – Unicidade do registo
Artigo 284.º – Pedido
Artigo 285.º – Instrução do pedido
Artigo 286.º – Publicação do pedido
Artigo 287.º – Tramitação processual
Artigo 288.º – Fundamentos de recusa do registo
Artigo 289.º – Outros fundamentos de recusa
Artigo 290.º – Declaração de consentimento
Secção III – Dos efeitos do registo
Artigo 291.º – Duração
Artigo 292.º – Indicação do logótipo
Artigo 293.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 294.º – Inalterabilidade do logótipo
Secção IV – Transmissão, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo
Artigo 295.º – Transmissão
Artigo 296.º – Nulidade
Artigo 297.º – Anulabilidade
Artigo 298.º – Caducidade
Capítulo VII – Denominações de origem e indicações geográficas
Secção I – Disposições gerais
Artigo 299.º – Definição e propriedade
Artigo 300.º – Demarcação regional
Secção II – Processo de registo
Subsecção I – Registo nacional
Artigo 301.º – Pedido
Artigo 302.º – Fundamentos de recusa
Subsecção II – Registo internacional
Artigo 303.º – Registo internacional das denominações de origem
Secção III – Efeitos, nulidade, anulabilidade e caducidade do registo
Artigo 304.º – Duração
Artigo 305.º – Indicação do registo
Artigo 306.º – Direitos conferidos pelo registo
Artigo 307.º – Nulidade
Artigo 308.º – Anulabilidade
Artigo 309.º – Caducidade
Título III – Infracções
Capítulo I – Disposições gerais
Artigo 310.º – Garantias da propriedade industrial
Artigo 311.º – Concorrência desleal
Artigo 312.º – Intervenção aduaneira
Capítulo II – Proteção dos segredos comerciais
Artigo 313.º – Objeto de proteção
Artigo 314.º – Atos ilícitos
Artigo 315.º – Aquisição, utilização e divulgação lícitas de segredos comerciais
Capítulo III – Ilícitos criminais e contraordenacionais
Secção I – Disposições gerais
Artigo 316.º – Direito subsidiário
Artigo 317.º – Sanções acessórias
Secção II – Ilícitos criminais
Artigo 318.º – Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores
Artigo 319.º – Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos
Artigo 320.º – Contrafação, imitação e uso ilegal de marca
Artigo 321.º – Venda ou ocultação de produtos
Artigo 322.º – Violação de direitos de nome e de insígnia
Artigo 323.º – Violação do exclusivo do logótipo
Artigo 324.º – Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Artigo 325.º – Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má-fé
Artigo 326.º – Registo obtido ou mantido com abuso de direito
Artigo 327.º – Registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade
Artigo 328.º – Queixa
Artigo 329.º – Destinos dos objetos apreendidos
Secção III – Ilícitos contraordenacionais
Artigo 330.º – Concorrência desleal
Artigo 331.º – Violação de segredo comercial protegido
Artigo 332.º – Invocação ou uso ilegal de recompensa
Artigo 333.º – Atos preparatórios
Artigo 334.º – Uso de marcas ilícitas
Artigo 335.º – Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo
Artigo 336.º – Invocação ou uso indevido de direitos privativos
Capítulo IV – Processo
Subsecção I – Disposições gerais
Artigo 337.º – Escala comercial
Artigo 338.º – Legitimidade
Subsecção II – Provas
Artigo 339.º – Medidas para obtenção da prova
Artigo 340.º – Medidas de preservação da prova
Artigo 341.º – Tramitação e contraditório
Artigo 342.º – Causas de extinção e caducidade
Artigo 343.º – Responsabilidade do requerente
Subsecção III – Informações
Artigo 344.º – Obrigação de prestar informações
Subsecção IV – Procedimentos cautelares
Artigo 345.º – Providências cautelares
Artigo 346.º – Arresto
Subsecção V – Indemnização
Artigo 347.º – Indemnização por perdas e danos
Subsecção VI – Medidas decorrentes da decisão de mérito
Artigo 348.º – Sanções acessórias
Artigo 349.º – Medidas inibitórias
Subsecção VII – Medidas de publicidade
Artigo 350.º – Publicação das decisões judiciais
Secção II – Normas especiais em matéria de segredos comerciais
Artigo 351.º – Limites e exceções
Artigo 352.º – Preservação da confidencialidade dos segredos comerciais em processos judiciais
Artigo 353.º – Prescrição
Artigo 354.º – Providências cautelares
Artigo 355.º – Sanções acessórias
Artigo 356.º – Medidas inibitórias
Artigo 357.º – Publicação
Secção III – Disposição subsidiária
Artigo 358.º – Direito subsidiário
Secção IV – Processo penal e contraordenacional
Artigo 359.º – Assistentes
Artigo 360.º – Fiscalização e apreensão
Artigo 361.º – Custos de armazenagem e de destruição
Artigo 362.º – Instrução dos processos por contra ordenação
Artigo 363.º – Julgamento e aplicação das sanções
Artigo 364.º – Destino do montante das coimas
Título IV – Taxas
Artigo 365.º – Fixação das taxas
Artigo 366.º – Formas de pagamento
Artigo 367.º – Contagem de taxas periódicas
Artigo 368.º – Prazos de pagamento
Artigo 369.º – Revalidação
Artigo 370.º – Redução
Artigo 371.º – Restituição
Artigo 372.º – Suspensão do pagamento
Artigo 373.º – Direitos pertencentes ao Estado
Título V – Boletim da Propriedade Industrial
Artigo 374.º – Boletim da Propriedade Industrial
Artigo 375.º – Conteúdo
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